De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), 1 em cada 100 mortes no mundo tem como causa o suicídio. Esse assunto, além de carregar tabus e não ser abertamente discutido, ainda não tem indícios claros para ajudar em sua prevenção e amparar aqueles que pensam em tirar a própria vida
Afinal, as doenças não atingem apenas o corpo, mas a mente também. E, em alguns casos, as pessoas estão adoecidas a tal ponto que acabam tirando a própria a própria vida.
Mas, causas a parte, um outro assunto também ronda esse tema: o seguro de vida cobre morte por suicídio? Afinal, os beneficiários terão direito ao seguro se o segurado tirou a própria vida?
Seguro de vida e suicídio.
Durante muito tempo, a Justiça entendeu que em caso de suicídio do segurado a seguradora não teria a obrigação de pagar a indenização do seguro de vida.
Este entendimento, no entanto, mudou mais recentemente, sendo que atualmente prevalece o entendimento de que se o suicídio ocorrer após dois anos de vigência do contrato, a indenização será devida.
O que fazer em caso de negativa do pagamento do seguro de vida?
Se o Segurado falecer, os beneficiários devem procurar a seguradora para receber a indenização.
Caso o pagamento do seguro de vida seja negado, os beneficiários devem buscar rapidamente orientação de um advogado especialista em seguro de vida.
O prazo para exigir o pagamento do seguro de vida é bastante curto e exige que as medidas necessárias sejam tomadas o mais breve possível.
Se você teve o pagamento do seguro de vida negado, entre em contato com nossa equipe de advogados. Estamos prontos para lhe atender.

O escritório Horst Advogados conta com mais de 20 anos de experiência em defesa dos direitos dos consumidores. Atuando com comprometimento, responsabilidade e transparência, nosso propósito é lutar pela defesa dos seus direitos.