Doença preexistente é aquela doença que existia no momento da contratação do seguro de vida.
Se o segurado falecer em decorrência de doença preexistente, a seguradora poderá negar o pagamento da indenização do seguro de vida, desde que fique comprovado que o segurado sabia da doença e intencionalmente omitiu essa informação da seguradora.
No entanto, se o segurado não tinha conhecimento da doença no momento da contratação do seguro, a indenização não poderá ser negada.
Nesse caso, o entendimento que prevalece na Justiça é de que cabe à seguradora exigir exames prévios no momento da contratação e, se não fizer isso, assume o risco pelo pagamento da indenização do seguro de vida.
Portanto, se a seguradora não solicitou exames médicos anteriormente à contratação do seguro de vida e não comprovar que o segurado agiu de má-fé omitindo intencionalmente informações importantes, não poderá, no futuro, negar o pagamento do seguro de vida por doença preexistente.
O que fazer em caso de negativa do pagamento do seguro de vida devido à doença preexistente?
Se o Segurado falecer, os beneficiários devem procurar a seguradora para receber a indenização.
Caso o pagamento do seguro de vida seja negado, os beneficiários devem buscar rapidamente orientação de um advogado especialista em seguro de vida.
O prazo para exigir o pagamento do seguro de vida é bastante curto e exige que as medidas necessárias sejam tomadas o mais breve possível.
Se você teve o pagamento do seguro de vida negado, entre em contato com nossa equipe de advogados. Estamos prontos para lhe atender.

O escritório Horst Advogados conta com mais de 20 anos de experiência em defesa dos direitos dos consumidores. Atuando com comprometimento, responsabilidade e transparência, nosso propósito é lutar pela defesa dos seus direitos.